Transtorno de Compulsão Alimentar

Por Tamara Chazan

O Transtorno de Compulsão Alimentar é considerado um transtorno alimentar, que é um transtorno mental. É diferente de ter uma compulsão alimentar eventualmente diante de uma situação específica como por exemplo “levar um pé na bunda” ou ser demitida ou apenas por querer se gratificar após ter tido um dia ruim. Conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, os episódios devem ocorrer ao menos uma vez por semana durante 3 meses para de fato se caracterizar como transtorno de compulsão alimentar. Confira o que dizem os critérios diagnósticos:

A. Episódios recorrentes de compulsão alimentar. Um episódio de compulsão alimentar é caracterizado pelos seguintes aspectos:

1. Ingestão, em um período determinado de tempo (por exemplo, dentro de cada período de duas horas), de uma quantidade de alimento definitivamente maior do que a maioria das pessoas consumiria no mesmo período sob circustâncias semelhantes.

2. Sensação de falta de controle spbre a ingestão durante o episódio (por exemplo, sentimento de não conseguir parar de comer ou controlar o que e o quanto se está ingerindo).

B. Os episódios de compulsão alimentar estão associados a três (ou mais) dos seguintes aspectos:

1. Comer mais rapidamente que o normal.
2. Comer até se sentir desconfortavelmente cheio.
3. Comer grandes quantidades de alimento na ausência da sensação física de fome.
4. Comer sozinho por vergonha do quanto se está comendo.
5. Sentir-se desgostoso de si mesmo, deprimido ou muito culpado em seguida.

C. Sofrimento marcante em virtude da compulsão alimentar.

D. Os episódio de compulsão alimentar ocorrem, em média, ao menos uma vez por semana durante 3 meses.

E. A compulsão alimentar não está associada ao uso recorrente de comportamento compensatório inapropriado como na bulimia nervosa e não ocorre exclusivamente durante o curso de bulimia nervosa ou anorexia nervosa.

OBS: Diagnóstico deve ser realizado por profissional de saúde mental, informações retiradas do DSM-V e não substituem uma consulta.