Breves esclarecimentos sobre crimes sexuais

Nas últimas semanas um caso de violência sexual ganhou grande repercussão midiática no Brasil. Resumidamente, uma menina, menor de 14 (quatorze) anos, teve seu pedido de aborto legal negado pelo Poder Judiciário, enquanto ficava em um abrigo sob o argumento de proteção da menor em relação ao autor dos abusos, também menor de idade. 

A partir da publicização em rede nacional sobre a situação concreta, inúmeros questionamentos foram realizados sobre os crimes eventualmente sofridos pela adolescente e as repercussões jurídicas. Objetivamente, tentaremos contextualizar alguns pontos envolvendo violência sexual contra menores de idade, especialmente os delitos de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (217-A): 

– A lei brasileira descreve como estupro a “conjunção carnal” ou “ato libidinoso”, assim, qualquer ato diverso da conjunção carnal pode ser considerado estupro, desde um toque no corpo ou a prática de sexo oral. Neste aspecto, qualquer pessoa que venha a ser constrangida “mediante violência ou grave ameaça” a ter relação ou ato libidinoso, poderá ser vítima do crime de estupro; 

– A legislação brasileira faz uma diferenciação com relação aos menores de 14 (quatorze) anos que são considerados vulneráveis, ou seja, existe uma presunção de vulnerabilidade que impede qualquer possibilidade de relação sexual consentida. Nessa linha, qualquer pessoa que tiver relação sexual com uma criança menor de 14 (quatorze) anos, independente de consentimento, cometerá o crime de estupro de vulnerável;

– Não se pune o aborto desde que a gravidez seja originada de um estupro; 

– A prática forense demonstra que a criança vítima de abuso sexual apresenta uma série de sinais. Entre os mais comuns são:

 a) mudança no comportamento, fazendo com que a criança fique mais triste ou introspectiva;

b) não desejar ver ou conviver com o abusador de forma alguma; 

c) chorar sem motivo;  

d) regressão em atos comportamentais, como crianças voltarem a urinar na cama; 

e) marcas pelo corpo;

f) reflexo na frequência e desempenho escolar;

g) desenhos em que os órgãos genitais estejam em evidência; 

Enfim, estes são alguns dos sinais relatados. O mais importante é, sempre que tiver qualquer conhecimento ou suspeita sobre eventual ocorrência de crime sexual, procurar ajuda de um profissional para identificar os sinais e entrar em contato com as autoridades através dos telefones 197 (Polícia Civil) e 0800 642 6400 (Departamento Estadual da Criança e Adolescente – DECA).

Por Alberto Ruttke e Fabiane Cavalcanti